P. – A história fala-nos alguma vez de casamento puramente civil?
R. – Não. Desde a origem do mundo o primeiro casamento, o de Adão e Eva, tem sido sempre considerado um casamento religioso. O próprio Deus o prepara, une os esposos, e abençoa o par de que sairão as famílias e os povos. Será isto um casamento civil? – “Não, responde, e muito bem, Mgr. Gibie; a família é anterior à sociedade; e o casamento, que funda a família, é anterior ao poder civil que rege a sociedade”. (Désórgaznisation de la famille, quarta conf.).
P. – Só a história sagrada nos afirma que o casamento tem sido sempre um ato religoso?
R. – Não; do mesmo modo o proclama a história profana. Basta consultar os monumentos do passado para vermos as bodas santificadas por cerimônias culturais, e o casamento considerado uma coisa sagrada, religiosa, dependente do próprio Deus.
P. – Qual é a doutrina da Igreja em relação ao casamento civil?
R. – Que é um acessório do casamento e não o verdadeiro casamento.
P. – Qual é, então o verdadeiro casamento?
R. – Já ficou dito no primeiro capítulo, mas nunca será de mais repeti-lo: é o casamento religioso, o matrimônio-sacramento, que é inseparável do matrimônio contrato.
P. – Qual é o fundamento de semelhante afirmação?
R. – O texto do Concílio de Trento, citado no capítulo precedente: o Concílio diz que o matrimônio é um sacramento.
Logo, o ato humano pelo qual o homem e a mulher se dão um ao outro, e a colação da graça exigida por este sinal, não são duas coisas distintas e separáveis, mas uma só e a mesma coisa.
P. – Nesse caso, não pode separar-se o matrimônio do sacramento?
R. – De modo nenhum, porque o matrimônio e o sacramento estão indissoluvelmente ligados. É no consentimento mútuo dos esposos que residem os elementos sacramentais de que resulta o laço sobrenatural, penetrado da graça de Deus.
P. – Que resulta de tudo isto?
R. – Di-lo Leão XIII na sua Encíclica Arcanum: “Sendo o casamento sagrado pela sua essência, pela sua natureza e por si mesmo, segue-se que deve ser regulado e governado, não pelo poder dos príncipes, mas pela autoridade divina da Igreja, a quem só pertence o magistério das coisas sagradas”.
P. – É legítimo o casamento “regulado pelos príncipes”, o casamento que se realiza somente no Registro Civil, sob a vigilância do Estado, e não na Igreja?
R. – Não; não é legítimo aos olhos de Deus. É nulo qualquer casamento contraído fora da Igreja. Aqueles que vivem juntos após esse casamento vivem em concubinato, isto é, em estado habitual de pecado mortal.
P. – Que deve fazer-se para sair desse horrível estado?
R. – Celebrar matrimônio na Igreja e receber aí o sacramento, sem o qual não há matrimônio.
P. – É então forçoso ter como inútil a cerimônia civil no Registro Civil?
R. – Não. Mas como já se disse, essa cerimônia é acessória.
P. – É obrigatória para os cidadãos?
R. – Sim, por causa dos seus efeitos civis; vantajosa para os indivíduos, para a família e para a sociedade.
P. – Quais são esses efeitos civis?
R. – Autenticidade legal dada ao casamento, eficácia assegurada às estipulações que dizem respeito ao dote, regulamentação da situação respectiva dos esposos, fixação dos direitos de hereditariedade, de sucessão, etc. Estas formalidades, como se vê, são úteis; mas não passam de formalidades, e se-lo-ão sempre.
P. – Conclusão?
R. – A conclusão a tirar é a do intrépido escritor que já citamos: “Abaixo, pois, a secularização da família pelo casamento puramente civil. Entre católicos, não há, não pode haver contrato legítimo, união legítima, filhos legítimos, sem a presença do padre e a bênção de Deus.” (La désórganization de la famille, fim da quarta confer.).
EXTRATO
A lição da história. – Onde, e quando, encontrais o casamento puramente civil? – Em parte nenhuma, em nenhuma época da história. Consultai os monumentos do passado, estudai os costumes e as instituições, tanto dos povos mais civilizado, como dos mais bárbaros: vereis sempre e em toda a parte o casamento sob a forma d’um ato penetrado de religião e santidade. Vereis sempre e em toda a parte as bodas consagradas por cerimônias de culto, pela autoridade dos pontífices e pelo ministério dos sacerdotes. Verificareis e compreendereis claramente, sempre e em toda a parte, a intervenção d’um poder misterioso e sobre-humano na união dos esposos. Em toda a parte sempre, o casamento foi considerado uma coisa sagrada, religiosa, dependente da jurisdição de Deus. O casamento nunca foi puramente civil. Os secularizadores impudentes que querem expulsar Deus da família e do casamento – sua origem têm contra si a Bíblia, o passado, a humanidade inteira. (Mgr. GIBIER, obra citada, pág. 30.)
Catecismo do Matrimônio por P. Joseph Hoppenot, S. J., Obra aprovada por 48 cardeais, arcebispos e bispos de França e Bélgica, 1928.
Última atualização do artigo em 28 de fevereiro de 2025 por Arsenal Católico