Por Padre Gregory Hesse
Em 18 de Julho de 1870 na “Constiutio Dogmatica Prima Pastor Aeternus de Ecclesia Christi”, sobre a infalibilidade papal no 4º capítulo, o Papa Pio IX definiu como dogma, a seguinte sentença:
“O Espírito Santo não foi dado aos sucessores de Pedro, para que sob sua revelação, seja proclamada uma nova doutrina, mas sim, sob Sua orientação, irão explicar fielmente e guardar santamente a Tradição passada adiante pelos Apóstolos, ou seja, o depósito da fé”.
É, portanto, um dogma, que o Papa não deva fazer e não faça nada além de santamente guardar a Tradição e fielmente a explicar.
Quando falamos de “fielmente explicar a tradição”, falamos de explicar a Tradição em perfeita harmonia com tudo que os Papas já definiram, e com tudo que todos os Concílios já definiram.
Não deve haver a menor contradição que seja com a doutrina definida e não pode haver qualquer contradição substancial em qualquer magistério ordinário se fosse possível, se fosse concebível que o magistério ordinário de um Papa, em moral e fé é claro, pudesse ser legalmente contraditado por um futuro Papa.
Padre Gregory Hesse, Canonista, Doutor em Teologia Tomística, na Conferência sobre a validade ou invalidade da nova missa e a Ecclesia Dei.
Última atualização do artigo em 5 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico