Catecismo do Matrimônio – Capítulo 6: Indissolubilidade do Matrimônio

Sacramento do Matrimônio

P. – Como já dissemos, Jesus Cristo condenou a poligamia simultânea. No casamento cristão, só pode haver dois cônjuges, um homem e uma mulher. Mas teria ele condenado a poligamia sucessiva? Será defeso, porventura, a um dos cônjuges, ao marido, por exemplo, deixar uma mulher que não lhe convém, e substituí-la por uma outra?

R. – Sim, a poligamia sucessiva é absolutamente proibida, a não ser que se dê a morte d’um dos esposos. Jesus Cristo proclamou não só a unidade do casamento, como ainda a sua indissolubilidade.

P. – Onde ensinou Jesus Cristo esta doutrina da indissolubilidade do casamento?

R. – Na mesma passagem de S. Mateus de que já citamos algumas linhas no capítulo precedente, para provarmos a unidade do sacramento (XIX, 3-II). A passagem integral prova indiscutivelmente a indissolubilidade matrimonial. Ei-la: “E chegaram-se a ele uns fariseus, tentando-o, e dizendo: “É lícito a um homem repudiar a sua mulher por qualquer motivo?” E ele respondendo disse: “Não haveis lido que quem fez o homem desde o princípio, o criou um só varão e uma só mulher? E disse: por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e se unirá a sua mulher e serão dois numa só carne? Assim que já não são dois, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus uniu.” Dizem-lhe: – Porque mandou então Moisés dar carta de desquite, e repudiar a mulher? Deus respondeu-lhes: “Foi porque Moisés, em razão da dureza do vosso coração, vos permitiu repudiar as vossas mulheres, mas desde o princípio não foi assim. Ora eu vos digo que todo aquele que repudiar a sua mulher, a não ser por adultério, (1) e casar com outra, é adúltero; e quem se casar com uma repudiada, adúltero se torna.” Dizem-lhe os discípulos: “Se assim é a condição do homem para com a sua mulher, não convém casar.” E ele disse-lhes: “Nem todos compreendem esta palavra, mas só aqueles a quem é dado.”

P. – Que se conclui deste texto?

R. – Que o casamento é absolutamente indissolúvel. Essa indissolubilidade é tal, para o cristão, que suprime as próprias dispensas concedidas por Deus aos judeus em virtude da sua dureza do coração. Nada há que possa quebrar o vínculo conjugal, nem mesmo os crimes da esposa. Podem esses crimes autorizar uma separação, mas deixam intacto o laço matrimonial; e o homem que desposa outra mulher em vida daquela de quem se separou, pratica um adultério. Tal é a lei que Jesus Cristo impôs, contra a qual se insurgirá a natureza corrompida, mas cuja observância a graça sacramental facilitará à natureza regenerada.

P. – Este ensino de Cristo reflete-se nos escritos apostólicos?

R. – Sim. S. Paulo transmite às gentes a palavra do Mestre. Escreve assim aos Romanos: “Acaso ignorais, irmãos (falo, pois, com os que sabem a lei) que a lei tem domínio sobre o homem todo o tempo que ele vive? Portanto a mulher casada, está sujeita pela lei ao marido, enquanto ele viver; mas se morrer o marido, fica livre da lei do matrimônio. Portanto, se vivendo o marido, tiver relações com outro homem, será chamada adúltera; mas se morrer seu marido, fica liberta da lei do marido, de maneira que não é adúltera, se estiver com outro marido.” (Rom. VII, 4). E aso Coríntios diz: – “Quando àqueles que estão unidos em matrimônio, não sou eu, mas o Senhor é que ordena que a mulher se não separe do marido. Se está separada (por uma causa justa), que fique sem casar, ou que se reconcilie com seu marido. Que o marido da mesma maneira não deixe sua mulher.” (I aos Corint., VII, 10-11). Como se vê, S. Paulo, depois de Jesus Cristo, diz pela forma mais categórica que só a morte pode despedaçar o vínculo conjugal.

P. – A tradição é conforme com a sagrada Escritura neste ponto?

R. – Sim. Como S. Paulo, eco de jesus Cristo, os Doutores e Padres da Igreja ensinam a indissolubilidade absoluta do casamento. S. Jerônimo escreve a Amandus: “Enquanto o homem está vivo, carregado embora de crimes, permanece marido da mulher que desposou”. – (Epist. A Amandus) “Escutai a lei de Deus, à qual estão sujeitos até mesmo aqueles que fazem as leis. O homem não pode separar o que Deus uniu”. Assim fala Santo Ambrósio (Cap. VI, Luc., nº 5). Santo Agostinho recorda, com uma só palavra, a causa desta indissolubilidade: “O sacramento quer que seja assim.” De nupliis, I. I, cap. X).

P. – Mas não se fez ouvir uma voz discordante, contraindo as afirmações unânimes dos Padres da Igreja?

R. – Sim. Foi ainda a voz de Lutero. Como consentira que os príncipes tivessem várias mulheres, permitiu-lhes também (e pelos mesmos motivos interesseiros) o repudio daquelas de que estivessem aborrecidos.

P. Que fez o Concílio de Trento?

R. – Fulminou-o novamente: “Anátema àqueles que pretendem estabelecer a dissolução do vínculo conjugal.” (Sess. XXIV, cân. V). “Anátema àqueles que acusam de erro a autoridade infalível da Igreja, quando ela afirma que nem mesmo o adultério pode dissolver a união feita por Deus!” (Sess. XXIV, cân. VII).

P. – Não imporá Jesus Cristo um jugo deveras pesado aos esposos, exigindo-lhes a indissolubilidade do casamento?

R. – Não negamos que esta lei, por vezes, reclama esforços e sacrifícios na sua aplicação. Mas os esposos não têm motivo para queixar-se, porque Jesus Cristo, impondo-lhe esse jugo, confere-lhes ao mesmo tempo a graça, força sobrenatural que lhes torna esse jugo mais suave, e mais fácil de suportar.

P. – A indissolubilidade do casamento, imposta ao mundo por Jesus Cristo, é conforme à natureza humana?

R. – Sim, se tomarmos a palavra natureza no seu verdadeiro sentido, porque, por natureza, o homem não é só carne, mas também espírito: ora, se a indissolubilidade contraria por vezes o homem carnal, exalta tudo o que há de nobre no homem espiritual e corresponde às verdadeiras aspirações do coração humano.

P. – Corresponde, como?

R. – Desta maneira: O casamento é a doação mútua que se fazem dois seres humanos. Ora, como a experiência atesta, o coração desses dois seres só se satisfaz com a doação mútua e total – para sempre. Uma entrega parcial e temporária, contrária as justas exigências do amor. Assim, pois, só o casamento indissolúvel corresponde às aspirações do coração humano. Pode acontecer que os sentimentos de tais ou tais indivíduos não o queiram assim; mas esses não são os sentimentos da natureza humana. E é a natureza, neste caso, quem faz a lei, e não esses indivíduos isolados, cujo dever é sujeitarem-se à lei.

EXTRATO

Conservai-vos juntos! – Pai, mãe: ainda que errásseis ouvidos à voz de Deus, não poderíeis jamais abafar a voz da natureza, que nos brada: Conservai-vos juntos! Conservai-vos juntos, um com o outro, pois que um outro amor poderia desviar-vos do vosso dever e acordar paixões ciumentas que levantariam questões, perturbando a paz do vosso lar. Permanecei unidos: o pai, a fim de proteger a mulher que se consagra de dia e de noite ao pequenino ser a quem ele deu a vida; a mãe, para, sem inquietações nem temores, cumprir a nobre tarefa da dedicação! Permanecei unidos, para fazerdes entrar na alma da criança as luzes da vossa razão e as ternuras da vossa alma! Permanecei unidos, para lançardes nessa terra virgem o gérmen das virtudes sem as quais não tem o homem direito de viver! Permanecei unidos, para cultivardes juntamente os gérmens sagrados que haveis semeado!

Sois precisos os dois para que a vida desabroche, e os dois também para que ela atinja o seu completo desenvolvimento. O pai, sozinho, é a autoridade demasiadamente dura, a razão muito fria, a força que se faz sentir demais; a mãe, sozinha, é o amor sem limites, a suavidade sem regra a ternura sem corretivo.

Juntos, os dois são necessários à educação. A natureza uniu-os e fundiu-os como dois elementos que se completam, e donde brotam, na alma da criança, o calor e a luz. (2).

“Conservai-vos, pois, juntos, ó pai, ó mãe, para multiplicardes a vida à vossa volta, e para vos rodeardes d’uma coroa de seres vivos que serão a vossa glória, porque reproduzirão as vossas virtudes. Conservai-vos juntos, para que os vossos filhos vos retribuam em terno respeito e piedosa assistência todo o bem que lhe fizestes! Conservai-vos juntos, para vos verdes reviver ainda nas vergonhas daqueles que são fruto da vossa seiva generosa! Conservai-vos juntos, para servirdes de modelo àqueles que hão de unir-se depois de vós, e para, por meio da vossa inalterável fidelidade, cimentardes a santa unidade da família!” (P. Monsabré, Conférences de Notre Dame, Le bien conjugal).  

Catecismo do Matrimônio por P. Joseph Hoppenot, S. J., Obra aprovada por 48 cardeais, arcebispos e bispos de França e Bélgica, 1928.

(1) Recordemos, para explicar esta restrição – a não ser por adultério – que pode haver duas espécies de separação: a separação incompleta (de habilitação ou de corpo), e a separação completa, ou divórcio propriamente dito. Na restrição – a não ser por adultério – Nosso Senhor permite ao marido agravado pelo adultério da consorte a separação incompleta, mas as restantes palavras de jesus proíbem absolutamente a separação completa, ou divórcio.

(2) Trad. De Mgr. Benomelli, Bispo de Cremona, Sul divorzio.

Última atualização do artigo em 27 de março de 2025 por Arsenal Católico

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