Leis humanas e a imutabilidade da Fé Católica

Ao tratar as leis humanas — portanto aquelas que envolvem sempre imperfeições, como tudo o que procede de um agente destituído da plenitude do ser — S. Tomás de Aquino declara que elas não devem ser mudadas, a não ser quando haja evidente necessidade, ou, ao menos grande utilidade que o exija. E dá como razão o facto de que a própria mudança encerra uma imperfeição, uma vez que lança certo descrédito sobre a mesma lei (S. T. I-II, q. 97, a. 2). 

Que diria, então, S. Tomás da Fé? Porque a Fé não impõe apenas uma prática de procedimento, que pode variar, segundo os povos e os tempos. A Fé versa sobre verdades e verdades reveladas por Deus. Portanto, é, de si, imutável. Daí o axioma sintetizado na frase latina “immota fides”, para significar a fidelidade perfeita em matéria de Fé. 

Não quer dizer que o fiel não possa progredir na Fé. Pode e deve. Mas enquanto aprofunda os seus conhecimentos, não enquanto os muda ou substitui por novas verdades. Por isso, distingue bem o mesmo S. Tomás entre a “substância” da Fé, ou seja, entre “as verdades” que são o objeto da Fé, e a explicitação maior ou menor dessa mesma Fé. 

Nesta elucidação da sua Fé, pode o fiel crescer; não no conteúdo, que permanece idêntico até ao fim do mundo. Basta lembrar que o “Credo” admitido por um fiel batizado, quando chega ao uso da razão, é o mesmo “Creio em Deus Padre” do maior teólogo do mundo. Eis porque recomendava insistentemente São Paulo aos Tessalonicenses (2, 2-15) que permanecessem fiéis às tradições dele recebidas.

D. António de Castro Mayer in ‘Monitor Campista’ (1978)

Visto em: Senza Pagare

Este texto foi útil para você? Compartilhe!

Deixe um comentário