O silêncio culpável do Papa Honório I

A heresia Nestoriana defendia que em Jesus Cristo havia duas pessoas e duas naturezas. O Concílio de Éfeso (431 d.C.) ensina que em Jesus Cristo há apenas uma pessoa (e não duas), na qual co-existem duas naturezas – humana e divina – em união hipostática. Ainda como tentativa de resposta ao Nestorianismo surge outra heresia, o Monotelismo. Esta defendia que Jesus Cristo tinha apenas uma vontade. Essa teve o apoio (tácito) do Papa Honório I. O Papa nunca apoiou explicitamente o Monotelismo mas contribuiu com o seu silêncio para que se espalhasse e por isso foi condenado, como explica Santo Afonso:  

Não negamos que Honório tenha errado ao impor silêncio àqueles que discutiam sobre se Jesus Cristo tinha uma ou duas vontade. Sendo uma questão de erro, impor o silêncio é favorecer o erro. Onde existe um erro é necessário denunciá-lo e abatê-lo. Esta foi a falta de Honório. 

Mas é indubitável que Honório jamais tenha abraçado a heresia dos Monotelistas, que dizem o contrário os hereges…responde o Sínodo que condenou Honório, não por ter abraçado formalmente a heresia, mas pelo favor que prestou aos hereges; como (o Papa) Leão II escreveu na epístola a Constantino Pogonato na qual confirma o Sínodo. 

Nessa epístola, depois de enumerar os hereges condenados, fautores dos erros, como Teodoro de Faran, Ciro de Alexandria, Sérgio, Pirro, Paulo e Pedro sucessores na sede de Constantinopla, anatematiza também Honório; não por ter adoptado a sua falsa doutrina, mas por ter permitido que ela não fosse derrubada.

Santo Afonso Maria de Ligório in ‘História das Heresias’ (t. I, c. VII, art. II.)

in senzapagare

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