Recordando Princípios: Papas, Santos, Doutores e Teólogos

São Pio X celebrando missa na Capela Sistina - Fonte da imagem: https://fsspx.news/en

Papa Inocêncio III: “Somente pelo pecado que cometesse em matéria de fé, poderia eu ser julgado pela Igreja” (“Sermo IV in cons . Pont.” P.L 217, 670).

“Decretum” de Graciano: “o Papa (…) por ninguém deve ser julgado, a menos que se afaste da fé” (Pars I, dist. 40 cap VI, Cânon “Si Papa”).

Papa São Leão II: “Anatematizamos (…) Honório (Papa), que não ilustrou esta Igreja apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas permitiu, por uma traição sacrílega, que fosse maculada a fé imaculada” (…) e “não extinguiu, como convinha à sua autoridade apostólica, a chama incipiente
da heresia, mas a fomentou por sua negligência” (Denz.-Sch. 563 e 561).

Papa Adriano II: “Honório foi anatematizado pelos orientais, mas deve-se recordar que ele foi acusado de heresia, único crime que torna legítima a resistência dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas doutrinas perniciosas” (Alloc. III lect. In Conc. VIII act. VII – citado por Billot,
“Tract. De Eccles. Christi”, tom I, p. 619).

Guido de Vienne (futuro Calixto II), São Godofredo de Amiens, Santo Hugo de Grenoble e outros Bispos reunidos no Sínodo de Vienne (1112) enviaram ao papa Pascoal II as decisões que adotaram, escrevendo-lhe ainda: “Se, como absolutamente não cremos, escolherdes uma outra via, e vos negardes a confirmar as decisões de nossa paternidade, valha-nos Deus, pois assim nos estarei afastando de vossa obediência” (Citado por Bouix, “ Tract. De Papa”, tom. II, p. 650).

Santo Tomás de Aquino, estudando o episódio em que São Paulo repreendeu a São Pedro (cfr. Gal. II, 11-14), escreve: “Aos prelados (foi dado exemplo) de humildade, para que não se recusem a aceitar repreensões da parte de seus inferiores e súditos; e aos prelados, sobretudo quando o crime for público e redundar em perigo para muitos (…). A repreensão foi justa e útil, e o seu motivo não foi leve; tratava-se de um perigo para a preservação evangélica (…). O modo como se deu a repreensão foi conveniente, pois foi público e manifesto. Por isso São Paulo escreve: “Falei a Cefas”, isto é Pedro, “diante de todos”, pois a simulação praticada por São Pedro acarretava perigo para todos” (ad Gal., II, 11-14, lect. III, nn. 77, 83-84).

Santo Tomás de Aquino: “Havendo perigo próximo para a fé, os prelados devem ser argüidos, até mesmo publicamente, pelos súditos” (Sum. Teol. II-II.ª, XXXIII, IV, ad 2).

São Roberto Belarmino: “Assim como é lícito resistir ao pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou, sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a
execução de sua vontade” (De Rom. Pont., Lib. II, c. 29).

Dom Guéranger: “Quando o pastor se transforma em lobo, é ao rebanho que, em primeiro lugar, cabe defender-se. Normalmente, sem dúvida, a doutrina desce dos Bispos para o povo fiel, e os súditos, no domínio da Fé, não devem julgar seus chefes. Mas há, no tesouro da Revelação, pontos
essenciais, que todo cristão, em vista de seu próprio título de cristão, necessariamente conhece e obrigatoriamente há de defender” (L’Année Liturgique, festa de São Cirilo de Alexandria, pp. 340-341).

Suarez: “E deste segundo modo o Papa poderia ser cismático, caso não quisesse ter com todos o corpo da Igreja a união e a conjunção devida, como seria (…) se quisesse subverter todas as cerimônias eclesiásticas fundadas em tradição apostólica” (De Caritate”, disp. XII, sect. I, nº 2, pp. 733-734).

“Se (o Papa) baixar em ordem contrária os bons costumes, não se há de obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente oposto à justiça e ao bem comum, será lícito resistir-lhe (…)” (De Fide, dist. X, sect. VI, nº 16).

Cardeal Journet: “Quanto ao axioma ‘Onde está o Papa está a Igreja’, vale quando o Papa se comporta como Papa e chefe da Igreja; caso contrário, nem a Igreja está nele, nem ele está na Igreja (Caietano, II-II, 39,1)” (L’Elglise du Verbe Incarné”, vol. II, pp. 839-840).

Privilégio-indulto perpétuo concedido pelo Papa São Pio V na Bula “Quo primum tempore” (14-7-1570): “Em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição, seguir este “Missal”, com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre”.

Fonte: A Missa Nova: Um caso de consciência – Compilado sob a responsabilidade dos padres tradicionalistas da Diocese de Campos – Material divulgado pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X no Brasil

Última atualização do artigo em 11 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico

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