É uma sentença que o Sacerdote confessor pronuncia em nome de Jesus Cristo, no tribunal da Penitência, em favor do seu penitente. Pela absolvição são perdoados todos os pecados àquele que ali os confessa com arrependimento, e com propósito de não mais cair em pecado e de cumprir a penitência que o Confessor lhe impuser. Há vários casos em que o Confessor pode e deve negar a absolvição àquele que se confessa. Citara-se alguns: quando o que se confessa não quere restitiiir os bens que furtou; quando não quer reparar, quanto possível, o escândalo público que causou; quando não quere deixar a ocasião próxima do seu pecado; quando exerce uma profissão diretamente contrária aos bons costumes; quando não manifesta arrependimento sincero dos pecados que confessa (Rit. Rom.), porque, em tais casos, o pecador não se apresenta com a disposição essencial, que é a contrição, para ser absolvido.
Última atualização do artigo em 3 de março de 2024 por Arsenal Católico
« Voltar para índice