São os vários objetos usados nos atos do culto religioso, tais como: o cálice, a patena, a custódia, os paramentos, etc. O cálice e a patena, para serem usados na Missa, têm de ser sagrados pelo Bispo diocesano, e não perdem a sagração por ter desaparecido ou por se ter renovado a douradura, salvo contudo no primeiro caso a obrigação de os mandar dourar novamente. C. 1305. Os cálices, patenas, sanguinhos, corporais e palas usados na celebração da Missa não devem ser tocados senão por clérigos, ou por seculares de confiança, a quem esteja entregue a guarda dos mesmos. C. 1306.
Termo:Alfaias
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