Arquiconfraria é a Confraria que tem o direito de agregar outras Associações da mesma espécie; assim como se chama UNIÃO PRIMÁRIA a que pode agregar outras Pias Uniões (C. 720). Nenhuma Associação pode validamente agregar outras sem Indulto Apostólico (C. 721). Pela agregação comunicam-se à Associação agregada privilégios e outras graças comunicáveis, que à Associação agregante tenham sido ou venham a ser concedidas pela Santa Sé. Por essa comunicação, a Associação agregante nenhum direito adquire sobre a agregada (C. 722), mas esta perde todas as Indulgências Papais que antes tivesse obtido.
Termo:Arquiconfraria
« Back to Glossary Index