Termo:Autoridades

« Back to Glossary Index

As autoridades, legítimas na sociedade civil, quaisquer que sejam, têm o poder que Deus lhes comunica, visto como «todo o poder vem de Deus» (Ep. Rom. X III, 1), que é o único Senhor absoluto. As Autoridades não dispõem de um poder ilimitado, nem podem usá-lo contra a lei natural nem contra a lei divina positiva.

Como a sociedade foi instituída para o bem comum dos cidadãos, aqueles que à sociedade presidem devem trabalhar por que o bem comum dos cidadãos, quer material, quer espiritual, seja uma realidade. Devem pois: pôr em prática os meios de fazer prosperar material e moralmente o País; distribuir com justiça os diversos encargos e favores da administração pública; fazer leis justas, sempre de harmonia com a lei natural e a lei divina positiva; manter a ordem social, proteger os bons costumes, promover e proteger as Associações particulares que têm por fim o bem material, intelectual ou moral dos seus associados.

Todos os homens constituídos legitimamente em autoridade devem considerar-se e ser considerados como ministros de Deus para o bem dos que lhe são inferiores.

O Apóstolo São Paulo escreve: «Toda a pessoa esteja sujeita aos poderes superiores, porque não há poder que não venha de Deus. Aquele pois que resiste ao poder, resiste à ordenação de Deus. E os que lhe resistem, a si mesmos atraem a condenação. Porque os Príncipes não são para temer quando se faz o que é bom, mas quando se faz o que é mau. Queres pois não temer o poder? Faz o bem, e terás louvor dele, porque é ministro de Deus para o bem. Mas se fizeres o mal, teme, porque não é debalde que ele traz a espada» (Ep. Rom. XIII).

Este texto foi útil para você? Compartilhe!
« Voltar para índice