A Bênção de Paramentos deve ser dada a: corporais, palas, toalhas de altar, amitos, alvas, cíngulos, manípulos, estolas e casulas. A bênção pode ser dada pelo Pároco para a igreja e capelas da sua freguesia; pelos Superiores e Encarregados das igrejas não paroquiais, somente para essas igrejas, e por outros Sacerdotes delegados pelo Bispo (C. 1304). As alfaias benzidas ou sagradas perdem a sagração: a) se tiverem sofrido lesões ou mudanças tais que tenham perdido a antiga forma e já não sejam idôneas para o seu uso; b) se tiverem sido empregadas em usos indecorosos, ou expostos à venda pública. O cálice e a patena não perdem a consagração por falta ou renovação da douradura, mas há obrigação de os mandar dourar (C. 1305).
Última atualização do artigo em 12 de março de 2024 por Arsenal Católico
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