Bênção Solene de Núpcias é proibida desde o primeiro domingo do Advento até ao dia de Natal inclusive, e desde quarta-feira de Cinzas até domingo de Páscoa inclusive. O Bispo do lugar pode, salvas as leis litúrgicas, permiti-la nesse tempo, havendo justa causa, devendo ser admoestados os esposos a que se abstenham de pompas demasiadas (C. 1108).
Última atualização do artigo em 12 de março de 2024 por Arsenal Católico
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