Bispos são os sucessores dos Apóstolos, e por disposição divina presidem a igrejas especiais, que governam com poder ordinário sob a autoridade do Pontítice Romano, que os nomeia livremente (C. 329). Bispo residencial ou diocesano é aquele a quem o Papa confia uma Diocese, para a governar como Pastor ordinário e imediato. Bispo Coadjutor é aquele que o Papa nomeia para Auxiliar do Bispo diocesano com direito de sucessão. Bispo Auxiliar é aquele que o Papa nomeia para Coadjutor sem direito de sucessão. Bispo Titular é aquele que o Papa não liga ao governo de alguma Diocese.
Jesus Cristo, confiando aos seus Apóstolos, e portanto aos Bipos, o governo da sua Igreja, disse-lhes: «Aquele que vos ouve a Mim ouve, aquele que vos despreza a Mim despreza» Ev. S. Luc. X. 16. Veneremos, pois, os Bispos, e obedeçamos ao nosso Bispo no que manda, no que aconselha, e quando exorta. O Bispo deve ter pelo menos trinta anos de idade e cinco anos de Presbítero. É seu direito e ofício governar a Diocese tanto nas coisas espirituais como nas coisas temporais com poder legislativo, judicial e coativo, que há de exercer de harmonia com os Cânones Sagrados (C. 335).
Última atualização do artigo em 12 de março de 2024 por Arsenal Católico
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