Bula e Indulto são dois documentos, pelos quais a Igreja dispensa os fiéis da obrigação da abstinência e do jejum em certos dias, e concede outras graças espirituais a quem os recebe, dando uma esmola determinada pelo sumo Pontífice. Os fiéis não têm obrigação de tomar a Bula e o Indulto, mas, se quiserem aproveitar-se dos privilégios que concedem, hão-de os tomar dando a esmola determinada; se derem esmola menor, não lhes aproveitam os privilégios. Os que quiserem a dispensa do jejum têm de tomar os dois documentos desde a idade de 21 anos; os que quiserem somente a dispensa da abstinência têm de os tomar desde a idade de 7 anos.
A ocasião de tomar a Bula e o Indulto é durante o mês de Janeiro, e a sua validade dura de 1 de Janeiro a 31 de Janeiro do ano seguinte. As esmolas que os fiéis dão quando recebem a Bula e o Indulto são distribuídas pelas igrejas pobres e pelos Seminários, que só vivem de esmolas. Também têm o nome de Bula e Indulto outros documentos emanados da Santa Sé.
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