Cabido é uma corporação de Cônegos nomeados pelo Bispo e instituída pela Santa Sé, com o fim de dar maior solenidade ao culto divino na Igreja, de o auxiliar no governo da Diocese e de tomar conta do regime diocesano quando estiver vaga a Diocese (C. 381). Ao Cabido deve o Bispo pedir conselho em casos a que a isto é obrigado pelo direito, e quando tiver de tratar dos negócios mais difíceis do governo diocesano (C. 1532).
Termo:Cabido
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