Celibato Eclesiástico é a abstenção do sacramento do Matrimônio imposta pela Igreja aos clérigos de Ordens maiores (desde o Subdiaconado inclusive), os quais são obrigados a guardar perpétua castidade (C. 132), ainda que voltem ao estado laical (C 213), a não ser que tivessem sido coagidos à Ordenação por medo e, passado o medo, não queiram aceitar o estado eclesiástico (C. 214). O celibato eclesiástico só foi imposto por lei positiva a partir do século IV.
« Voltar para índiceTermo:Celibato Eclesiástico
« Back to Glossary Index