Clérigo é o cristão fiel que pela Prima Tonsura é destinado a exercer funções divinas. Há vários graus de Clérigos, e entre eles existe uma sagrada hierarquia, na qual uns estão subordinados a outros (C. 108). Os Clérigos de Ordens menores podem contrair Matrimônio, mas saem do estado clerical (C. 132). O Clérigo de Ordens menores que por própria autoridade e sem legítima causa depuser o hábito eclesiástico e a tonsura, e, sendo admoestado pelo Bispo, dentro de um mês não se corrigir, sai do estado clerical (C. 136). Pela recepção da Prima Tonsura o Clérigo flca incardinado na Diocese para cujo serviço foi ordenado. Importa que o Clérigo pertença a alguma Diocese ou a alguma Religião, pois não pode haver Clérigos extravagantes (C. 111).
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