Concílio é a legítima reunião ou assembléia dos Pastores da Igreja, para julgarem ou definirem àcerca da doutrina católica ou da disciplina eclesiástica. O Concilio é Ecumênico, se convocado pelo Romano Pontífice e por ele ou pelo seu Delegado presidido. É infalível nas suas definições em doutrina de fé e de costumes. Os Decretos do Concilio só obrigam depois de confirmados e mandados promulgar pelo Romano Pontífice. O Concilio é Plenário ou Nacional, se constituído pelos Bispos duma Nação, pedida vénia ao Romano Pontífice, que designa o seu Legado para convocar e presidir ao Concilio. O Concilio é Provincial, se constituído pelos Bispos duma Província Eclesiástica; deve ser celebrado pelo menos de vinte em vinte anos. É convocado e presidido pelo Metropolita; os seus Decretos, assim como os Decretos do Concilio Plenário, só obrigam no território de cada um, e os Bispos não podem dispensar a não ser em casos particulares e com justa causa
Termo:Concílio
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