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Confessionário é a cadeira onde se senta o Sacerdote para ouvir as confissões dos pecadores, que querem ser absolvidos dos seus pecados por meio do sacramento da Penitência. Deve ser fechado a toda a roda, e não se admite que o lugar onde se ajoelha o penitente tenha uma cortina para o cobrir. Os confessionários de uma só tábua são proibidos, a não ser por exceção no caso de necessidade (C. P.). Os confessionários serão sempre colocados em lugar bem público da igreja, ou capela e não na sacristia, côro alto, claustro ou outras dependências (C. 909 e C. P.). Não se podem colocar confessionários nos Oratórios domésticos. Os homens podem ser ouvidos de confissão mesmo nas casas particulares, as mulheres nunca fora do confessionário senão por motivo de enfermidade ou por outro de verdadeira necessidade, e guardadas as cautelas que o Ordinário do lugar julgue oportunas (C. P.).

Para que o Confessor possa ouvir de confissão as mulheres doentes em casa delas, não se requer que estejam gravemente doentes, basta que não se possam levantar do leito ou mesmo que não possam por motivo de doença ir à igreja ou capela.

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