Confissão Sacramental é a acusação dos pecados próprios, cometidos depois do Batismo, feita ao legítimo Sacerdote para receber a absolvição. Os homens como as mulheres, ou sejam crianças ou velhos, pobres ou ricos, sábios ou ignorantes, sãos ou enfermos, desde que chegam ao uso da razão e enquanto conservam o uso do discernimento, têm obrigação de confessar os seus pecados pelo menos uma vez cada ano (C. 906). Para obter o perdão dos pecados no sacramento da Penitência é necessário acusar todos os pecados mortais cometidos e as circunstâncias que mudam a espécie de pecado.
O cristão que se quer confessar deve: a) fazer exame de consciência; b) ter arrependimento ou contrição de todos os seus pecados; c) confessar todos os pecados de que se recordar; d) estar disposto a cumprir a penitência que o Confessor lhe impuser e cumpri-la sem demora. A contrição é de tal modo necessária para obter o perdão do pecado que sem ela, diz S. Tomaz, nem mesmo um pecado venial pode ser perdoado. E a contrição para ser sincera há de ser acompanhada do propósito firme, que o penitente terá de não tornar a pecar. O Confessor tem obrigação de dar a absolvição ao penitente que julga estar bem disposto, e tem obrigação de a negar àquele que julga ser incapaz ou indigno da absolvição (C. 886). Incapazes da absolvição são: os perpetuamenle dementes, os não batizados, os que já estão mortos, os que ignoram as verdades absolutamente necessárias para a salvação. Indignos são: os que não dào nenhum sinal de arrependimento; os que se recusam a acabar com os ódios e inimizades, ou a restituir o alheio podendo fazê-lo; os que não querem deixar a ocasião próxima do pecado ou não querem corrigir-se de algum pecado; os que deram escândalo público, a não ser que acabem com o escândalo e o retratem püblicamente.
O lugar próprio da confissão sacramental é a igreja ou capela pública ou semi-pública (C. 908). As mulheres não se devem confessar fora do confessionário, a não ser por motivo de enfermidade ou por causa de verdadeira necessidade (C. 910).
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