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Congregação Religiosa é uma Sociedade aprovada pela legítima Autoridade eclesiástica, na qual os associados se regem por leis próprias da mesma Sociedade, tendendo à perfeição evangélica por meio dos votos simples, quer perpétuos quer temporários.

Congregações de direito Pontifício, são as que obtêm aprovação ou ao menos Decreto de louvor da Santa Sé; e há Congregações de direito Diocesano, as que, eretas pelo Bispo, não obtiveram aquele Decreto de louvor (C. 488). Qualquer Congregação Religiosa, ainda que somente Diocesana, uma vez legitimamente estabelecida, não pode ser suprimida senão peia Santa Sé (C. 493).

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