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Congregações Marianas são corporações constituídas por Cardeais e Prelados com residência em Roma, às quais o Sumo Pontífice confia certos poderes para o exercício do Magistério e do Governo da Igreja universal, pela impossibilidade de a governar por si só. São doze as Congregações Romanas, cada uma das Iquais se ocupa dos negócios que o Pontífice lhe confia; gozam de grande autoridade os seus Decretos e obrigam àqueles a quem dizem respeito.

1. Congregação do Santo Ofício julga os casos de heresia e certos casos de Matrimônio, e regula a proibição de livros perigosos para a Fé e para a Moral.

2. Congregação Consistorial trata dos negócios relativos aos Bispos e suas Dioceses.

3. Congregação dos Sacramentos legisla com respeito aos Sacramentos acerca da validade da Ordem e da maneira por que se deve celebrar a Missa.

4. Congregação do Concilio dirige o Clero secular e, de modo geral, o povo na disciplina eclesiástica.

5. Congregação dos Religiosos dirige os Religiosos de todas as Ordens.


6. Congregação da Propaganda ocupa-se da propagação da fé em terras de infiéis, das Obras Missionárias e dos Seminá­rios das Missões.

7. Congregação dos Ritos ocupa-se das cerimônias do rito latino, das relíquias, beatificações e canonizações dos Santos.

8. Congregação do Cerimonial regula as cerimônias e fun­ções da Côrte Papal e dos Cardeais.

9. Congregações dos Negócios Extraordinários trata da criação de novas Dioceses ou divisão das antigas e da nomeação dos Bispos quando para isso se tem de lidar com os Governos civis; ocupa-se de assuntos que o Papa lhe submete sobretudo dizendo respeito às leis civis ou Concordatas com os diversos Estados.

10. Congregação dos Seminários e dos Estudos dirige superiormente a disciplina e administração dos Seminários e das Universidades Católicas.

11. Congregação da Igreja Oriental ocupa-se de todas as Igrejas do Oriente.

12. Congregação da Fábrica de São Pedro de Roma, cujo nome indica claramente as funções que exerce.

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