Congregações Marianas são corporações constituídas por Cardeais e Prelados com residência em Roma, às quais o Sumo Pontífice confia certos poderes para o exercício do Magistério e do Governo da Igreja universal, pela impossibilidade de a governar por si só. São doze as Congregações Romanas, cada uma das Iquais se ocupa dos negócios que o Pontífice lhe confia; gozam de grande autoridade os seus Decretos e obrigam àqueles a quem dizem respeito.
1. Congregação do Santo Ofício julga os casos de heresia e certos casos de Matrimônio, e regula a proibição de livros perigosos para a Fé e para a Moral.
2. Congregação Consistorial trata dos negócios relativos aos Bispos e suas Dioceses.
3. Congregação dos Sacramentos legisla com respeito aos Sacramentos acerca da validade da Ordem e da maneira por que se deve celebrar a Missa.
4. Congregação do Concilio dirige o Clero secular e, de modo geral, o povo na disciplina eclesiástica.
5. Congregação dos Religiosos dirige os Religiosos de todas as Ordens.
6. Congregação da Propaganda ocupa-se da propagação da fé em terras de infiéis, das Obras Missionárias e dos Seminários das Missões.
7. Congregação dos Ritos ocupa-se das cerimônias do rito latino, das relíquias, beatificações e canonizações dos Santos.
8. Congregação do Cerimonial regula as cerimônias e funções da Côrte Papal e dos Cardeais.
9. Congregações dos Negócios Extraordinários trata da criação de novas Dioceses ou divisão das antigas e da nomeação dos Bispos quando para isso se tem de lidar com os Governos civis; ocupa-se de assuntos que o Papa lhe submete sobretudo dizendo respeito às leis civis ou Concordatas com os diversos Estados.
10. Congregação dos Seminários e dos Estudos dirige superiormente a disciplina e administração dos Seminários e das Universidades Católicas.
11. Congregação da Igreja Oriental ocupa-se de todas as Igrejas do Oriente.
12. Congregação da Fábrica de São Pedro de Roma, cujo nome indica claramente as funções que exerce.
Última atualização do artigo em 21 de julho de 2024 por Arsenal Católico
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