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Consagração é o ato litúrgico por virtude do qual uma pessoa ou uma coisa fica dedicada ao serviço de Deus. A consagração é função reservada ao Bispo, ou a quem tenha Indulto Apostó­lico para isso (C. 1147).

As coisas consagradas devem ser tratadas com reverência, e não podem servir para usos profanos ou impróprios, embora pertençam a pessoas particulares (C. 1150). Quando já não servem ao fim para que foram consagradas, devem ser queimadas e lançadas as cinzas em lugar decente, por causa da consagração.

Os lugares sagrados são isentos da jurisdição da Autoridade civil, e a legítima Autoridade da Igreja exerce neles livremente a sua jurisdição (C. 1160).

Consagração é também a parte da Missa em que o Sacerdote consagra a hóstia e o vinho para ficar sobre o altar o Corpo e o Sangue de Jesus Cristo.

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