Consanguinidade é o vínculo existente entre pessoas que descendem do mesmo tronco ou progenitor, quer seja por geração lícita ou ilícita. É impedimento dirimente do Matrimônio entre consangüíneos em qualquer grau de linha reta, ou até ao terceiro grau de linha colateral. Com dispensa da Santa Sé podem contrair Matrimônio os parentes em segundo e em terceiro grau colateral (C. 1076).
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