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Correção Fraterna é a admoestação feita ao próximo, privadamente e procedendo da caridade fraterna, para emenda de delito. Pode ser coativa, e pertence ao Superior e ostensiva, e pertence a todos. Ambas são de preceito, mas a segunda só quando o delinqüente pode ser corrigido sem incômodo, com esperança de emenda, e não havendo Superior. O Superior deve ser corrigido pelos súbditos, mas secretamente, com mansidão e reverência, a não ser que, por causa do perigo da fé, deva ser feita em púbiico.

A correção deve ser feita:

1) — em segredo, ao delinqüente;

2) — particularmente ao Superior, em segredo;

3) — perante testemunhas;

4) — püblicamente. Mas esta ordem deve ser guardada somente quanto aos pecados ocultos. O que deixa de fazer a correção fraterna, por não esperar emenda ou por pensar que resulta pior, não peca. O Apóstolo São Paulo ensina como deve ser feita o correção: “«”Não repreendas com aspereza ao velho, mas admoesta-o como a pai; aos jovens como a irmãos; às velhas como a mães; às jovens como a irmãs, com toda a pureza. Aos pecadores repreende-os diante de todos, para que também os outros tenham medo” (Ep. I Timót. V, 1, 2. 20).

Quem corrige ou castiga deve fazê-lo com caridade, embora algumas vezes com severidade, e não para satisfazer a um movimento de ira, ou de vingança, ou de simples mau humor. Devemos aceitar a correção assim como o castigo com humildade, esperando que de algum proveito nos servirá.

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