Costume é o Direito (não escrito) introduzido pelos usos continuados da Comunidade, com algum consentimento do Superior ou do Legislador. Não pode haver costume legal sem que a força proceda da vontade do Superior, posto que começasse a ser introduzido contra a sua vontade. Mas o costume nada pode contra a Lei divina e a lei natural, porque essas leis procedem da vontade de Deus, que não pode ser mudada pela vontade dos homens.
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