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Criados são pessoas pobres que vivem em casa dos seus amos para lhes prestarem os serviços contratados, mediante determinada remuneração. Devem: a) respeitar os seus amos, ouvindo-os submissamente; b) obedecer-lhes, trabalhando com zelo e com perfeição, de harmonia com a vontade deles; c) ser-lhes fléis, interessando-se pelos bens materiais que lhes são confiados, não os prejudicando nem consentindo que alguém os prejudique, defendendo-os e à sua casa na honra de que gozam; d) guardar rigoroso segredo sobre a vida doméstica.

O criado, que espontâneamente e sem motivo legítimo sair da casa antes do tempo prefixo, perde o direito ao ordenado correspondente ao tempo em que serviu; se for injustamente despedido ou tiver de sair por culpa do amo antes de findar o tempo do contrato, tem direito a ser compensado por todos os danos que por tal ação lhe forem causados.

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