Diaconado é a Ordem Sacra concedida ao Subdiácono, a qual dá o poder de servir imediatamente ao celebrante na Missa, de pregar, e, em caso de necessidade, de administrar a Sagrada Comunhão. Para a ordenação de Diácono requere-se a idade de 22 anos completos, o IV ano teológico começado, 3 meses passados depois da ordenação de Subdiácono, salvo, quanto a este requesito, se a necessidade da Igreja outra coisa exigir (C. 975, 976, 978).
Termo:Diaconado
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