Difamação consiste em denegrir injustamente a fama do próximo. O difamador fica gravemente obrigado, por motivo de justiça, e mesmo com incômodo proporcionalmente grave, a restituir a fama e a satisfazer por todos os danos que a difamação causou.
Última atualização do artigo em 22 de julho de 2024 por Arsenal Católico
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