Dispensa Matrimonial é a dispensa dalgum impedimento eclesiástico para o Matrimônio, concedida por quem tem o direito de dispensar nalgum caso particular. Só o Papa pode dispensar de todos os impedimentos de Direito eclesiástico (C. 1040). A dispensa, porém, não pode ser concedida sem que haja causa grave para a pedir. Os Bispos e mesmo os Párocos podem dispensar em casos especiais indicados no Código de Direito Canônico (C. 1043 e segs.).
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