Divórcio é a separação dos cônjuges com a intenção de não tornarem a viver sob o mesmo teto. Pode ser: a)—pleno, e consiste na separação para passar a outras núpcias, o que nunca é lícito; b)— semi-pleno, e consiste na separação dos cônjuges sem intenção de romperem o vínculo conjugal, o que é lícito havendo causa. As causas são: adultério de um dos cônjuges; afastamento da verdadeira Religião para a apostasia ou heresia; grave dano para a alma ou para o corpo; mútuo consentimento. O Matrimônio válido e consumado não pode ser dissolvido por nenhuma Autoridade humana (C. 1118).
Sobre a indissolubilidade do Matrimônio escreveu o Apóstolo São Paulo o seguinte: «Àqueies que estão unidos em Matrimônio mando, não eu mas o Senhor, que a mulher se não separe do marido e, se se separa (por causa justa) que fique sem casar ou que se concilie com seu marido. E o marido da mesma maneira não deixe a sua mulher» (Ep. I Cor. VII, 10, 11). E Jesus Cristo já tinha condenado o divórcio com estas palavras: «Qualquer que repudiar a sua mulher e se casar com outra comete adultério contra a sua primeira mulher. E, se a mulher repudiar o seu marido e se casar com outro, comete adultério» (Ev. S. Mar. X , 11). É, pois, absolutamente proibido por lei divina que os casados, se tiverem de se separar por causa justa, façam novo casamento, enquanto ambos forem vivos. Não podem os fiéis aceitar o divórcio pleno embora seja admitido pelo Poder civil.
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