Emolumentos Paroquiais são lucros eventuais que o Pároco tem direito a receber dos seus paroquianos por serviços que lhes presta, segundo o costume aprovado, ou legítima taxação.
Não deve, em regra, o Pároco deixar de receber o que lhe pertence como Pároco, nem fazer favores que possam vir a prejudicar o seu sucessor. Os emolumentos temporais recebidos pelo Pároco não são salários do seu ministério, que é espiritual; são simplesmente subsídios para a sua sustentação, e a eles tem direito ainda que possua outros bens. É obrigado, porém, a distribuir o supérfluo pelos pobres ou por obras pias (C. 1473). Àqueles que não puderem pagar por falta de meios, não deve o Pároco negar o seu ministério gratuito (C. 463).
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