Eucaristia é um Sacramento que contém, verdadeira, real e substancialmente, o próprio Jesus Cristo sob as espécies do pão consagrado, para alimento espiritual da nossa alma. Foi instituída por Jesus Cristo na véspera da sua morte por amor de nós, e foi dada em comunhão aos seus Apóstolos, comunicando-lhes também o poder de fazerem o mesmo que Ele acabava de fazer. Por isso, todas as vezes que um Sacerdote na Missa pronuncia sobre a hóstia as mesmas palavras que Jesus Cristo pronunciou sobre o pão — «Isto é o meu Corpo»— a hóstia deixa de ser pão, e nela fica sob as aparências de pão, o Corpo, o Sangue e Alma e Divindade de Jesus Cristo, ou a Eucaristia. É um mistério profundo, mas é um dogma da Fé católica. Devemos adorar a Eucaristia porque ela é o próprio Jesus Cristo, invisível sob as espécies visíveis do pão consagrado. Devemos receber a Eucaristia em Comunhão, porque foi principalmente para a recebermos que Jesus Cristo a instituiu, dizendo «Tomai e comei. Isto é o meu Corpo» (Ep. I Cor. XI, 24). A Eucaristia, que significa ação de graças, é designada por vários nomes: Sagrada Hóstia, porque nos recorda o sacrifício da cruz, de que é em certo modo a renovação incruenta. Santíssimo Sacramento, em razão da sua dignidade, superior a todos os outros Sacramentos. Mistério de Amor, porque é o prolongamento da Incarnação; — por amor incarnou o Verbo divino, e por amor permanece entre os homens. Vínculo de Caridade, porque é sinal e causa da paz, da concórdia e da unidade na Igreja. Víático, quando é dado aos fiéis moribundos como alimento no seu caminho para a pátria celeste. Jesus Cristo permanece na Eucaristia enquanto as espécies sacramentais não estão inteiramente corrompidas; está na hóstia consagrada no mesmo estado de glória, de felicidade e de impassibilidade como está no Céu, e está não com as dimensões da sua quantidade material e com a sua extensão, mas no estado de substância, como a substância do pão está sob as suas espécies, pois o Corpo de Jesus Cristo substitui a substância do pão, e só no Céu está com as suas propriedades de dimensão.
Nas igrejas onde está a Sagrada Eucaristia deve haver ao menos uma Missa cada semana.— Com licença do Bispo pode conservar-se a Eucaristia nas capelas públicas e nas semi–públicas das casas pias ou religiosas. Para se conservar a Eucaristia noutras capelas é necessário Indulto Apostólico, mas o Bispo pode conceder essa licença e somente para capela pública, havendo justa causa e per modum actus (C. 1265). — A Eucaristia não pode ser conservada habitualmente senão num altar da mesma igreja, e convém que esteja no altar-mór, exceto nas igrejas Catedrais e Colegíadas onde, por causa dos Ofícios eclesiásticos, deve estar numa capela lateral (0. 1268). A Eucaristia deve conservar-se em sacrário inamovível, colocado no meio do altar, e a chave do sacrário deve ser cuidadosamente guardada, à responsabilidade do Reitor da igreja (C. 1269). — Diante do sacrário deve haver ao menos uma lâmpada, acesa dia e noite, alimentada com azeite ou cera (C. 1271).
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