Excomunhão é uma censura eclesiástica ou pena canônica, pela qual o cristão delinqüente e contumaz é privado dos bens espirituais de que a Igreja é dispensadora. Disse Jesus: «Se teu irmão pecar contra ti . . . di-lo à Igreja, e se não ouvir a Igreja tem-no por um pagão ou um publicano» isto é, como um separado da Igreja (Ev. S. Mat. XVIII, 17).
A excomunhão é a maior pena que a Igreja impõe aos seus súditos. Os bens espirituais de que o excomungado fica privado são: a) da participação das orações públicas que a Igreja faz por todos os fiéis: b) de administrar e receber os Sacramentos; c) de assistir aos ofícios divinos, exceto aos sermões; d) de ser sepultado com honras litúrgicas.
A Igreja excomunga ou afasta os indignos, não para que se percam, mas para que se convertam e se salvem; para que se conserve a disciplina eclesiástica, e para que os fieis não se corrompam com os maus exemplos do excomungado. Só os Bispos e Prelados maiores podem excomungar, porque só eles têm jurisdição no fôro judicial.
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