Exposição do Santíssimo pode fazer-se sem licença do Bispo, com a píxide à boca do sacrário, havendo causa justa (C. 1274), mas não depois do sol posto sem licença do Bispo (S. C. R.). A Exposição solene só se pode fazer sem licença do Bispo no dia do Corpo de Deus e dentro da sua Oitava, durante a Missa, e a Vésperas (C. 1274). Durante a Exposição com a píxide à boca do Sacrário devem arder 6 velas, ao menos. Durante a Exposição, sob dossel ou baldaquino, devem arder 12 velas. Sendo a Exposição no trono, devem arder 16 velas, ao menos, e na devoção das Quarenta Horas devem arder 20, pelo menos, não sendo permitido substituir as velas exigidas por lâmpadas elétricas. Na Exposição privada a píxide deve ficar dentro do Sacrário, tirando-se apenas para dar a benção (S. C. R.). Sem licença do Bispo não se pode dar a benção do Santíssimo mais de uma vez por dia na mesma igreja, salvo se aí tiverem a sua sede várias Confrarias ou Associações pias (S. C. R.). Nunca se pode dar a benção do Santíssimo sem o véu de ombros, que deve ser sempre da cor branca. Na benção com a custódia é indispensável que o celebrante revista também o pluvial. Durante a benção, nem os sacerdotes, nem os músicos, nem quaiquer outras pessoas podem cantar coisa alguma, devendo haver profundo silêncio (S. C. R.). A incensação é necessária na Exposição solene; é facultativa na particular.
É proibido colocar sobre o altar em que eslá o Santíssimo exposto quaisquer imagens ou relíquias, com exceção das imagens dos Anjos em adoração (S. C. R.). Na Exposição solene far-se-à a incensação, tanto na ocasião da exposição como depois do Genitori, ainda que entre a exposição e o Tantum ergo não tenha havido nenhumas preces, mas neste caso não se faz nova imposição de incenso (S. C. R.). Não é lícito intercalar entre o Tantum ergo e o Genitori, assim como entre este hino e a oração Deus qui . . . e entre esta oração e a benção, nenhumas outras preces (S. C R.).
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