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Falso Testemunho é o depoimento contrário à verdade. É mais grave quando feito em juizo por aqueie que jurou dizer a verdade. É sempre proibido. Está escrito na Lei de Deus; «Contra o teu próximo não dirás falso testemunho» (Exod. XX. 16). As testemunhas citadas pelo Juiz têm obrigação de dizer a verdade, e só a verdade, sem atenção aos interesses de ninguém e só aos interesses da Justiça. Uma testemunha falsa fica obrigada a reparar todo o dano que maliciosamente causou ao próximo, ainda que lhe custe igual ou maior dano, e também a retratar-se do testemunho dado, se tanto for necessário para restabelecer a Justiça.

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