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Filhos têm para com seus pais deveres impostos pela Lei de Deus: «Honra teu pai e tua mãe» (Ex. XX, 12). Tão grave é este dever dos filhos que contra aquele que não o cumpre está decretada a maldição: «Maldito seja aquele que não honra seu pai e sua mãe» (Deut. XXVII, 16). São palavras da Sagrada Escritura.

No preceito da honra entram os deveres de respeito, de amor, de obediência e de assistência. Devem os filhos:

a) Respeitar seus pais, falando-lhes sempre com humildade e com a maior consideração, e sofrendo sem queixa as suas exigências e os seus castigos.

b) Amar seus pais, sendo-lhes dedicados, comprazendo-se na sua companhia, sacrificando as próprias comodidades e os próprios prazeres, para lhes serem agradáveis.

c) Ser obedientes a seus pais enquanto estiverem sob a sua dependência, como manda o Apóstolo: «Filhos, obedecei a vossos pais segundo a vontade de Deus» (Ep. Efes. VI, 1).

d) Prestar assistência a seus pais, auxiliando-os como puderem e segundo as necessidades espirituais ou temporais em que os virem, e ainda sufragando a sua alma depois da morte.

O lugar de origem dos filhos é aquele em que, quando nascem, seu pai tinha o domicílio, ou sua mãe, se é ilegítimo ou póstumo. O lugar de origem dos filhos dos vagabundos é aquele em que nascem, e o dos expostos é aquele em que são encontrados (C. 90.)

Filhos legítimos são os concebidos ou nascidos de matrimônio válido ou putativo (C. 1114), presumem se legítimos os que nascem depois de seis meses do dia da celebração do Matrimônio, ou dentro de dez meses após o dia em que foi dissolvida a vida conjugal.

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