Funeral Religioso é o conjunto de cerimônias litúrgicas que se fazem junto do cadáver de um cristão que vai ser sepultado. Não obstando alguma causa grave, os cadáveres dos fiéis, antes de serem dados à sepultura, serão transportados do lugar em que se encontram, para a igreja onde há-de efetuar-se o funeral, isto é, as exéquias descritas nos livros litúrgicos aprovados (C. 1215). Se com justa causa o cadáver não for levado à igreja paroquial, ou à igreja do funeral, e no cemitério houver capela apropriada, !evar-se-à lá o cadáver e aí se dirão as preces do Ritual. O cadáver deve ser sepultado no cemitério do funeral, a não ser que se escolha outro, ou o falecido tenha sepultura ou jazigo de família (C. 1231).
Morrendo alguma pessoa nos três dias antes da Páscoa, será enterrada sem pompa, nem Ofício cantado nem entoado, e somente lhe rezarão em voz baixa os Responsos e Ofício de sepultura; o mais ficará para tempo desimpedido (S. C. B). Terminado o funeral, se houver algum discurso por pessoa leiga, o que não é conforme com o espirito da Igreja, os Clérigos devem retirar-se (C. P.). No acompanhamento fúnebre não pode ir senão uma cruz (S. C. R.). O governo e a direção do acompanhamento fúnebre, assim como a designação da hora do levantamento do cadáver, é atribuição do Pároco, ao qual são obrigados a obedecer todos os que tomam parte na cerimônia (salvo os direitos de precedência de cada um) (C. 1233). Pertence também ao Pároco determinar o caminho do préstito, o qual será em regra o mais breve e acomodado que para isso houver. Se o cemitério ficar distante da igreja, os Clérigos assistentes ao Ofício (se o houverj poderão retirar-se após a Missa exequial. Não é permitido aos Clérigos conduzir os cadáveres dos leigos, seja qual for a dignidade ou condição social destes (C. 1233). Não é lícito colocar na eça ou catafalco o retrato do defunto por ocasião das exéquias (S. C. R.), nem pode ser de cor branca o caixão de pessoas adultas.
É pouco conforme com o espírito da Igreja o uso de colocar coroas ou flores sobre o féretro dos adultos, aos quais só aproveitam os sufrágios. Não devem ser admitidos no préstito fúnebre associações ou insígnias manifestamente hostis à Religião Católica (C. 1233). As bandeiras benzidas das Associações católicas com hábito leigo devem seguir atrás do féretro. (S. C. R.).
A taxa dos emolumentos devidos ao Clero pelos funerais religiosos é determinada pelo Bispo (C. 1234). Salvo direito particular, são devidos ao Pároco do defunto os emolumentos do funeral, ainda que se não realize na igreja paroquial própria, exceto se o cadáver não pode ser levado comodamente à igreja da própria paróquia. Se alguém tiver várias paróquias às quais possa ser comodamente levado, e for sepultado noutra, os emolumentos paroquiais são divididos entre todos os Párocos próprios (C. 1236). — (Ver a palavra SEPULTURA).
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