Furto consiste era alguém apropriar-se de coisas alheias contra a a vontade racional do seu dono. É pecado contra a justiça. Mas não é pecado quando a apropriação é feita por motivo de extrema necessidade, pois em tal caso cada um pode apropriar-se do que lhe é indispensável para sustentar a vida. Não se considera furto aquilo que se tira para bem daquele a quem se tira; como por exemplo, a mulher que tira dinheiro ao marido para que ele não gaste em vícios. O furto é proibido pela lei de Deus, dizendo no VII Mandamento: « Não furtes».
O furto pode ser feito de vários modos; por violência, como fazem os ladrões; por dôlo, enganando na quantidade ou na qualidade ou no preço dos objetos a vender; por usura, exigindo um juro elevadíssimo no empréstimo de dinheiro, etc. Aquele que furta fica com a obrigação de restituir.
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