Hábito Eclesiástico ou clerical é o vestuário próprio dos Eclesiásticos, os quais devem trazer hábito decente, segundo os costumes iegítimos dos lugares e as prescrições do Bispo próprio (C. 136). Sem licença do Bispo do lugar, não podem os associados de qualquer Confraria, ainda que ereta por Religiosos, trazer hábito próprio em procissões ou em outras funções sagradas (C. 713, 714).
« Voltar para índiceTermo:Hábito Eclesiástico
« Back to Glossary Index