Idade Canônica é a que a Igreja determina aos fiéis para cumprirem certas obrigações e aceitarem certos encargos. Assim:
a) Às leis meramente eclesiásticas ninguém é obrigado antes dos sete anos completos, ainda que tenha chegado ao uso da razão, salvo se a lei determinar outra coisa (C. 12);
b) Ninguém é obrigado à lei da abstinência antes dos sete anos completos, nem ao jejum antes dos 21 anos completos ou depois dos 60 anos começados (C. 1254):
c) É considerado de maior idade aquele que completou 21 anos;
d) Só podem receber validamenle o sacramento do Matrimônio o homem depois de 16 anos completos, e a mulher depois dos 14 anos completos (C. 1067);
e) Para entrar no Noviciado de uma Ordem Religiosa é preciso ter completado 15 anos (C. 555); para fazer Profissão religiosa é preciso ter 16 anos completos; para receber o Subdiaconado é preciso ter 21 anos completos; para o Diaconado 22; para o Presbiterado 24 completos (C. 975); para exercer o munus episcopal é preciso ter 30 anos (C. 331). São obrigados ao preceito da Confissão e da Comunhão anual os fiéis que chegam ao uso da razào (C 906).
Última atualização do artigo em 23 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico
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