Igreja é o edifício dedicado ao culto divino, com o fim, principalmente, de servir a todos os fiéis para o exercício público da Religião (C. 1161). As igrejas distinguem-se pelo grau da sua dignidade, e tomam vários nomes: Basílica é uma igreja, à qual a Santa Sé concede esse título honorífico. Catedral ou Sé é a Igreja onde o Bispo tem a sua cátedra ou sede. Paroquial é a igreja, à qual o Bispo dá um Pároco para governar uma determinada porção de fiéis.
A igreja tem Nave, que é o espaço onde se agrupam os fiéis; Cruzeiro. que é a parte transversal da igreja entre a nave e a capela-mor; Côro ou presbitério é a capela-mór, lugar reservado aos Ministros que exercem funções sagradas; Altar ou altares, onde é celebrada a Santa Missa; Púlpito ou tribuna destinada à pregação, Pia batismal, Confessionário e Pias de água benta.
Nenhuma igreja seja edificada ou reparada com modificações da forma primitiva, sem expressa licença do Prelado, dada por escrito. A bênção da primeira pedra de uma igreja e a bênção da própria igreja pertencem ao Bispo (C. 1163, 1156). Não se guardem na igreja objetos estranhos ao culto, nem mesmo os móveis que algumas vezes virão a servir para o culto ou ornato (C. P). Sem licença do Bispo não se ponham na igreja inscrições, estátuas, ou outros monumentos ou corôas fúnebres (S. C. E.). A determinação do lugar onde devem ser colocados na Igreja os dons votivos pertence não ao oferente mas ao Pároco ou Superior da igreja (C. P.). A igreja não pode ter portas ou janelas que comuniquem com casas de seculares. Se tiver subterrâneos ou sótãos, estes não podem ser destinados a usos meramente profanos (C. 1164). As chaves da igreja assim como as da sacristia e das dependências da mesma igreja estejam em poder do Pároco ou do Superior respectivo, ou, com licença destes, em poder doutra pessoa de confiança (C. P.). A igreja é execrada quando perde a bênção ou a sagração, o que acontece se esta ou a maior parte for destruída e reconstruída; em tal caso tem de ser de novo benzida ou sagrada. A igreja é poluta, ou violada, se dentro dela ocorre: homicídio voluntário e injusto; efusão de sangue humano causada por ferida gravemente injuriosa; ações ímpias ou indecentes; sepultura do cadáver de um infiel ou de um excomungado vitando. Mas é necessário que qualquer destes crimes seja notório. Numa igreja poluta não se podem realizar os Ofícios divinos. Tem de ser reconciliada.
Última atualização do artigo em 23 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico
« Voltar para índice