Imagens dos Santos – O culto que prestamos às imagens de Jesus Cristo, da Virgem Maria e dos Santos é legítimo, e é antiquíssimo na Igreja. Devemos honrar, respeitar e reverenciar as imagens dos Santos, não porque julguemos que elas tenham alguma virtude particular em si mesmas, mas porque a honra que lhes damos se refere às pessoas que elas representam, de tal sorte que, quando saudamos ou nos pomos de joelhos diante das imagens, adoramos a Deus e veneramos os Santos, de que elas são uma representação. O nosso culto não é à imagem que os nossos olhos vêem, é ao Santo que a imagem representa. Respeita-se a imagem como se respeita a estátua ou o retrato de um a pessoa que nos merece consideração e amizade. Não é permitido expôr ao culto imagens novas e insólitas sem que sejam aprovadas pelo Bispo do lugar (C. 1279).
A bênção solene das imagens para serem expostas ao culto público é reservada ao Bispo, que pode delegar em qualquer Sacerdote (C. 1279). Na mesma igreja não pode haver mais de uma imagem do mesmo Santo, ou, tratando-se da imagem de Nossa Senhora, mais de uma imagem do mesmo título (S. C. R.). Com o consentimento do Bispo pode colocar-se a Imagem do Sagrado Coração de Jesus por trás do sacrário (S. C. R.), mas é preferível colocá-la ao lado, podendo ser. Não se coloque nas imagens, fitas, flores, ou outros ornamentos (C. P.). No sábado da Paixão devem velar-se com véu roxo todas as cruzes e imagens, mas esta obrigação estende-se somente às imagens dos altares e não às outras (S. C. R.). No tempo da Paixão podem tolerar-se as procissões com as imagens descobertas (S. C. R.). É digno de louvor que os fiéis tenham e venerem em suas casas as imagens, especialmente de Jesus e de Maria, mas é preciso que não se diminua o culto de Deus por causa do culto dos Santos. A melhor maneira de honrar os Santos é imitar as suas virtudes (C. P.). As imagens preciosas pela antigüidade, ou pela arte, ou pelo culto que lhes prestam, nunca podem ser restauradas sem consentimento por escrito do Bispo, que antes consultará os peritos; nem podem ser alienadas nem perpetuamente transferidas para outra igreja sem autorização da Santa Sé (C. 1280, 1281).
Última atualização do artigo em 23 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico
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