Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
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Impedimento do matrimônio é a causa que obsta a que o matrimô­nio seja contraído lícita ou validamente. O impedimento é impediente, se, não obstante a proibição, não invalida o matrimônio, no caso de ser contraído; e é dirimente se o torna inválido no caso de ser contraído; e é público, se pode ser provado no fôro externo, no caso contrário é oculto (C. 1036, 1037).

Os impedimentos impedientes ou proibitivos são:

a) voto simples de virgindade ou de castidade perfeita, o voto de não casar, ou de receber Ordens Sacras ou de abraçar o Estado religioso;

b) religião mista;

c) parentesco legal, nos Países onde é impedimento civil.

Os impedimentos dirirnentes são:

a) falta de idade canônica;

b) impotência antecedente e perpétua, relativamente ao matrimônio;

c) vínculo matrimonial;

d) disparidade de culto;

e) Ordem Sagrada;

f) profissão religiosa solene;

g) rapto;

h) crime de adultério;

i) consangüinidade;

j) afinidade em linha reta;

k) honestidade pública;

l) parentesco espiritual;

m) parentesco legal nos Países que o consideram dirimente.

Última atualização do artigo em 22 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico

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