Impotência em matéria conjugal, é um impedimento derimente do matrimônio. Consiste na incapacidade dos cônjuges ou de um deles poder consumar o matrimônio, contanto que essa incapacidade existisse antes do casamento e seja perpétua. Se o impedimento da impotência for duvidoso, não impede o matrimônio. A esterilidade, porém, não impede nem dirime o matrimônio (C. 1068).
Última atualização do artigo em 22 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico
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