Incardinação é a inscrição ou admissão de um Clérigo na Diocese para o serviço da qual foi ordenado. O Clérigo fica incardinado pela recepção da Prima Tonsura, e não pode mudar de Diocese sem autorização do seu próprio Bispo e aceitação do Bispo da Diocese para onde pretende mudar. A licença para mudar da Diocese onde está incardinado chama-se EXCARDINAÇÃO. Pela profissão religiosa o que a faz fica excardinado, e pertence à Ordem em que fez profissão (C. 111 e segs.).
Última atualização do artigo em 22 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico
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