Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
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Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, remissão concedida do tesouro da Igreja pela Autoridade eclesiástica, aos vivos por modo de absolvição, e aos defuntos por modo de sufrágio (C. 911).

O tesouro da Igreja é constituído pelas satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Virgem Maria e dos Santos. A indulgência é Plenária, se é intenção de quem a concede remir toda a pena temporal; a indulgência é Parcial, se a intenção é remir uma parte da pena temporal. Só o Papa pode conceder indulgência plenária; o Bispo pode conceder indulgências parciais. Só aproveitam as indulgências àquele que faz o que é exigido para as lucrar. A indulgência plenária só pode ser lucrada uma vez cada dia, embora se repitam os atos prescritos para as lucrar, a não ser que outra coisa seja determinada.

A indulgência parcial, a não ser que o contrário seja expresso, pode ser lucrada mais duma vez cada dia, tantas vezes quantas forem repetidos os atos para as lucrar (C 928). Ninguém pode aplicar em benefício dos vivos as indulgências que lucrar; pelas almas do Purgatório podem ser aplicadas todas as indulgências concedidas pelo Sumo Pontífice, a não ser que determine o contrário (C. 930).

Última atualização do artigo em 22 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico

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