Irregularidade é um impedimento canônico que deixa inábil, aquele que o tem, para receber o sacramento da Ordem, ou para exercê-la, se a tiver já recebido. A irregularidade pode ser por defeito ou por delito daquele que pretende receber o Sacramento, ou que já o recebeu. O Bispo pode dispensar os seus súditos de todas as irregularidades provenientes de delito oculto, exceto o do Cânon 985, n.°4. A mesma faculdade compete a qualquer Confessor, em casos ocultos e urgentes, nos quais não seja possível recorrer ao Bispo, e haja perigo de grave dano ou de infâmia, mas isso somente para que o penitente possa exercer licitamente as Ordens já recebidas (C. 990).
Última atualização do artigo em 29 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico
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