O jejum, como a abstinência, são mortificações impostas pela Igreja aos seus súditos, em cumprimento da lei geral, pela qual todos temos de fazer penitência para nos livrarmos da condenação eterna (Ev. S. Luc. XIII). A lei do jejum prescreve uma única refeição ao dia, mas não proíbe que se tome algum alimento de manhã e à noite, observando-se, quanto à sua quantidade e qualidade, o costume aprovado dos lugares; nem proíbe comer carne e peixe à refeição principal, quando não é dia de abstinência. Convém não confundir a abstinência com o jejum. (Ver a palavra ABSTINÊNCIA). Pode-se estar isento da obrigação do jejum sem por isso ficar dispensado da obrigação da abstinência (C. 1251).
Estão obrigados à lei do jejum todos os cristãos desde que completaram 21 anos, até ao começo dos 60 (C. 1254). Nos dias de jejum é permitido permutar a hora do jantar com a da consoada (C. 1251). Durante o dia é permitido beber o que em geral é considerado como simples bebida, e em quantidade indeterminada: água, vinho, café, chá, etc , mas não o leite nem o caldo, que são considerados como alimentos. Uma vez quebrado o jejum, com ou sem culpa, o preceito já não obriga o resto do dia. Pelo contrário, nos dias de abstinência peca-se tantas vezes quantas se come carne sem motivo suficiente que isente do preceito. A lei do jejum como a da abstinência obrigam gravemente, a não ser que haja dispensa ou impossibilidade física ou moral (doença, convalescença, trabalhos pesados, grande pobreza, etc.). Será pecado venial se a quantidade de alimentos, além da permitida, for pouca.
Pela lei geral da Igreja (C. 1252) para os que não têm Indulto são dias só de abstinência: todas as sextas-feiras do ano; de abstinência e jejum: quarta-feira de Cinzas, sextas e sábados da Quaresma e das Quatro Têmporas, Vigílias de Pentecostes, Assunção de Nossa Senhora, Todos os Santos e Natal; só de jejum: todos os outros dias da Quaresma.
Pelo Indulto e Bula são dias só de abstinência: sextas-feiras do Advento e das Quatro Têmporas; de abstinência e jejum; sextas-feiras da Quaresma e as 4 vigílias acima mencionadas, podendo — e segundo alguns, devendo — a do Natal ser transferida para o sábado anterior; só de jejum; quartas e sábado» da Quaresma.
Para compensar de um certo modo a dispensa ou redução de tantos dias de sacrifício do jejum e da abstinência concedida pelo Indulto a Santa Sé exige o sacrifício de uma esmola proporcionada aos rendimentos de cada um, e que se destina aos Seminários e Igrejas pobres.
No Sábado Santo, ao meio dia, nos dias santos de guarda, fora da Quaresma, e nas vigílias, quando são antecipadas, cessa a lei do jejum e da abstinência.
Última atualização do artigo em 29 de dezembro de 2024 por Arsenal Católico
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