Ad Gloriam Dei et Salutem Animarum
Arsenal
CAtólico
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Legados Pios (ou fundações pias) são bens temporais deixados por testamento a alguma igreja ou instituição religiosa, com o ônus de serem celebradas algumas Missas ou outras funções eclesiásticas, ou para se cumprirem algumas obras de piedade ou de caridade (C. 1544). Nas últimas disposições em favor da igreja observem-se, sendo possível, as formalidades do Direito civil; mas, ainda que omitidas, sejam advertidos os herdeiros da obrigação de cumprirem a vontade do testador (C. 1513). Se não estiver determinado tempo para o cumprimento dessa vontade, deve ser cumprida o mais breve possível, e nunca além de um ano depois da morte (C. P.). O Bispo é o executor de todos os Legados pios (C. 15, 15).

Última atualização do artigo em 5 de janeiro de 2025 por Arsenal Católico

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